A decisão de residir em casa própria ou alugada deve ser tomada de acordo com a necessidade pessoal, a situação financeira e o estilo de vida de cada família. A opção pela aquisição da moradia com financiamento exige disciplina e compromisso para honrar os pagamentos das prestações, mas o esforço garante um patrimônio real.
O imóvel na planta oferece condições diferenciadas de pagamento e financiamento, mas o comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das unidades para mudar. o Imóvel pronto, por sua vez, propicia a ocupação imediata, mas um muitos casos seu pagamento pesa mais no bolso. Por exemplo, se um imóvel custa R$ 100 mil e seu financiamento é de 80% ( ou seja, R$ 80 mil), os R$ 20 mil restantes, em geral, podem ser pagos durante a obra, caso a opção seja pela compra de um imóvel na planta, ou terão que ser pagos praticamente à vista, no caso de um imóvel pronto.
Incorporadora é a empresa que adquire terrenos, planeja e desenvolve produtos imobiliários e providencia as aprovações legais dos mesmos. É a principal responsável pelo empreendimento. A Construtora é a empresa contratada pela Incorporadora para executar a obra. Já a imobiliária e os Corretores Autônomos Associados são autorizados pela Incorporadora a promover a oferta de seus produtos. Desta forma, estes corretores selecionados e treinados pela Incorporadora serão aptos para atender aos interesses dos compradores, apresentando-lhes em detalhes o empreendimento imobiliário, auxiliando lhes em detalhes o empreendimento imobiliário, auxiliando-os na escola da unidade e fornecendo informações sobre preço, formas de pagamento e possibilidade de financiamento imobiliário.
É o documento (contrato) no qual o comprador compromete-se a adquirir um imóvel, a partir de determinadas condições, e o vendedor ( no caso a incorporadora) compromete-se a entregá-lo, também sob determinadas condições. Somente após a devida quitação, o comprador terá direito à escritura definitiva do imóvel.
Essa negociação é possível por meio de uma cessão de direitos expressa, prevista no compromisso. Nesse caso, o novo comprador assume todas as cláusulas e condições do Compromisso de Compra e Venda original. Entretanto, essa cessão só pode ocorrer desde que as obrigações contratuais estejam sendo cumpridas até o momento da transferência e com anuência e avaliação prévia do novo comprador pela empresa incorporadora/construtora.
O pagamento pode ser feito com recursos próprios, uso do FGTS ou financiamento bancário.
Os mais comuns são dois : o que utiliza o sistema da Tabela Price e outro que usa o sistema SAC ( Sistema de Amortização Constante ). No primeiro, as prestações podem variar durante o financiamento, as amortizações são crescentes e os juros decrescentes. No segundo tipo, o sistema faz com que as parcelas diminuam ao longo do financiamento, a amortização é constante e os juros decrescentes.
O que é uma Carta de Crédito
É um documento utilizado por consumidores que desejam comprar algum bem. O instrumento não se restringe apenas aos negócios imobiliários.
No Brasil, este mecanismo financeiro é utilizado, por exemplo, no mercado de consórcio. Neste caso, o cliente contemplado recebe uma carta no valor do bem e vai adquiri-lo por conta própria.
A carta de crédito é emitida por um banco, chamado na operação de “banco emissor”. Ela é a garantia que o “solicitante” da carta tem uma determinada quantia de dinheiro disponível para realizar a transação. Para usar este crédito o solicitante tem um prazo fixo definido no instrumento.
Atenção: muitas pessoas negociam cartas de crédito no mercado paralelo. Não recomendamos que você negocie neste mercado, mas caso você decida fazer assim, tenha sempre muita atenção neste tipo de transação, porque existe muita falsificação neste segmento. Não acreditem em dinheiro fácil, as oportunidades que parecem boas demais para serem verdades são a porta de entrada dos golpes. Por isso, cerque-se de profissionais qualificados e reconhecidos no mercado para obter informação e orientação.
O que é uma Carta de Crédito Imobiliário
No caso específico da carta de crédito imobiliário, ela pode ser usada para comprar ou para reformar um imóvel. Adicionalmente, pode também ser utilizada para a compra de material com objetivo de reformar ou construir.
Como obter a Carta de Crédito Imobiliário para comprar um imóvel
O primeiro passo neste caso é escolher o banco onde você vai solicitar a emissão da carta de crédito, que será o mesmo banco no qual você vai pagar as prestações referentes a este empréstimo.
A principal dica aqui é pesquisar: visite vários bancos e converse com os gerentes. As taxas de juros cobradas e as taxas administrativas variam de banco para banco. Assim, investir tempo em uma pesquisa pode efetivamente significar uma redução na dívida que vai contratar.
Se você pretende “adquirir” uma carta por consórcio, a dica da pesquisa é igualmente importante. Compare os planos e as suas taxas administrativas. Este tipo de negocio nunca deve ser realizado de forma impulsiva.
O processo para entrar com o pedido varia um pouco de acordo com cada instituição financeira. De maneira geral, a documentação necessária envolve seus documentos pessoais, documentação para comprovação de renda e também documentação referente ao imóvel.
Apenas como exemplo, a Caixa Econômica Federal têm hoje duas modalidades deste instrumento:
Carta de Crédito FGTS é uma linha de financiamento baseada em recursos do FGTS, que permite financiar 100% do valor do imóvel em até 30 anos. Pode ser usada por quem tem renda de até R$ 5.000,00, sendo que a prestação não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta.
Será possível desde que regulariza todas suas pendências cadastrais, para então pleitear o financiamento bancário.
De modo geral, o pagamento do ITBI ( Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), despesas de Cartório de Registro de Imóveis, Funrejus, Certidões e taxas bancárias.
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